Cuidados ao se
Alimentar em Restaurantes e Lanchonetes
Ao fazer refeições fora de casa, o consumidor
deve observar alguns detalhes do lugar escolhido e, assim, evitar contrair
doenças.
De acordo com o Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos (Dima), os
estabelecimentos que servem comida têm de seguir as normas estabelecida em
lei de higiene. Os funcionários que manipulam comida, por exemplo, devem ter
os cabelos presos, as unhas limpas e cortadas e as mãos sem nenhuma lesão.
“Se, ao entrar em um restaurante ou lanchonete, o consumidor perceber que
essas normas estão sendo descumpridas, o recomendável é ir a outro
estabelecimento”, diz Waldemar de Sá, diretor do Dima.
Quanto ao uso de luvas pelos funcionários, De Sá acrescenta que elas de nada
adiantarão se o manipulador de alimentos usá-las tanto para preparar
alimentos quanto para ir ao banheiro ou mexer em dinheiro.
Os restaurantes que servem comida por quilo, por sua vez, “devem ter os
alimentos protegidos, para que não caiam fios de cabelo sobre a comida, e
deve haver um instrumento para manusear cada tipo de comida”, explica o
diretor do Dima.
Nas lanchonetes, tudo o que é servido deve ser mantido em temperatura
adequada, de preferência em estufas ou geladeiras. De Sá lembra que lanches
como hambúrgueres devem ser consumidos tão logo sejam preparados. “Só
sanduíches frios podem ficar armazenados prontos, desde que em geladeira
apropriada.”
Caminhos para ser indenizado
O consumidor que constatar irregularidades em restaurantes ou lanchonetes
deve denunciá-los ao Disque-Sujinho: 11-6901-0300. O estabelecimento que não
estiver cumprindo as normas de higiene estabelecidas pode ser advertido para
corrigir as falhas, receber multas ou até mesmo sofrer interdição pelo Dima.
Se o consumidor sofrer intoxicação por alimento consumido fora de casa pode
exigir reembolso dos gastos ao estabelecimento, segundo Sônia Cristina
Amaro, assistente de Direção da Fundação Procon-SP. “O artigo 6º do Código
de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado nesses casos, garantindo
ressarcimento de despesas médicas, como atendimento médico e remédios, ao
consumidor que vier a sofrer intoxicação alimentar decorrente da má
prestação do serviço”, explica.
Para exigir esse direito, o consumidor pode levar ao Procon o atestado
médico comprovando ter sofrido a intoxicação e a nota fiscal ou equivalente
que prove que fez a refeição naquele local. “O Procon vai contatar o
estabelecimento para exigir o reembolso dos valores gastos com o tratamento
médico pelo consumidor e acionará os órgãos competentes, como a Vigilância
Sanitária, para que tomem as providências necessárias.”
A assistente de Direção do Procon afirma ainda que o consumidor pode exigir
indenização caso considere que tenha sofrido danos morais. Mas alerta que,
para fazê-lo, só recorrendo à Justiça. “O mesmo vale para quem quiser
pleitear reparação por danos pelos dias de trabalho perdidos em razão da
intoxicação”, conclui.
* Informações da defenda-se.inf.br