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Cuidados ao se Alimentar em Restaurantes e Lanchonetes

Ao fazer refeições fora de casa, o consumidor deve observar alguns detalhes do lugar escolhido e, assim, evitar contrair doenças.

De acordo com o Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos (Dima), os estabelecimentos que servem comida têm de seguir as normas estabelecida em lei de higiene. Os funcionários que manipulam comida, por exemplo, devem ter os cabelos presos, as unhas limpas e cortadas e as mãos sem nenhuma lesão. “Se, ao entrar em um restaurante ou lanchonete, o consumidor perceber que essas normas estão sendo descumpridas, o recomendável é ir a outro estabelecimento”, diz Waldemar de Sá, diretor do Dima.

Quanto ao uso de luvas pelos funcionários, De Sá acrescenta que elas de nada adiantarão se o manipulador de alimentos usá-las tanto para preparar alimentos quanto para ir ao banheiro ou mexer em dinheiro.

Os restaurantes que servem comida por quilo, por sua vez, “devem ter os alimentos protegidos, para que não caiam fios de cabelo sobre a comida, e deve haver um instrumento para manusear cada tipo de comida”, explica o diretor do Dima.

Nas lanchonetes, tudo o que é servido deve ser mantido em temperatura adequada, de preferência em estufas ou geladeiras. De Sá lembra que lanches como hambúrgueres devem ser consumidos tão logo sejam preparados. “Só sanduíches frios podem ficar armazenados prontos, desde que em geladeira apropriada.”

Caminhos para ser indenizado
O consumidor que constatar irregularidades em restaurantes ou lanchonetes deve denunciá-los ao Disque-Sujinho: 11-6901-0300. O estabelecimento que não estiver cumprindo as normas de higiene estabelecidas pode ser advertido para corrigir as falhas, receber multas ou até mesmo sofrer interdição pelo Dima.

Se o consumidor sofrer intoxicação por alimento consumido fora de casa pode exigir reembolso dos gastos ao estabelecimento, segundo Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção da Fundação Procon-SP. “O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicado nesses casos, garantindo ressarcimento de despesas médicas, como atendimento médico e remédios, ao consumidor que vier a sofrer intoxicação alimentar decorrente da má prestação do serviço”, explica.

Para exigir esse direito, o consumidor pode levar ao Procon o atestado médico comprovando ter sofrido a intoxicação e a nota fiscal ou equivalente que prove que fez a refeição naquele local. “O Procon vai contatar o estabelecimento para exigir o reembolso dos valores gastos com o tratamento médico pelo consumidor e acionará os órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária, para que tomem as providências necessárias.”

A assistente de Direção do Procon afirma ainda que o consumidor pode exigir indenização caso considere que tenha sofrido danos morais. Mas alerta que, para fazê-lo, só recorrendo à Justiça. “O mesmo vale para quem quiser pleitear reparação por danos pelos dias de trabalho perdidos em razão da intoxicação”, conclui.

* Informações da defenda-se.inf.br

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