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Casamento Civil em Cartório

As pessoas que querem se casar devem comparecer ao cartório mais perto da casa de uma delas, 30 dias antes da data pretendida para a cerimônia, devem ser acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos.

Os Noivos e as testemunhas devem apresentar o original do Documento de Identidade (RG). Certidões de Nascimento são exigidas apenas do casal.

O cartório exige mais alguns documentos, em casos especiais:

 - Menores de 21 anos e maiores de 16 precisam de autorização dos pais.

 - Casamento de menores de 16 anos pode ser realizado apenas com Acordo em Vara de família.

 - Se um dos pretendentes é divorciado, deve apresentar uma cópia autenticada da certidão de casamento com averbação do divórcio.

 - No caso de um dos dois ser viúvo, é exigida uma cópia autenticada da certidão de casamento, além da certidão de óbito.

 - Se um dos noivos for estrangeiro deve apresentar a certidão consular, emitida pelo consulado do país onde nasceu, ou certidão de nascimento original, com carimbo da embaixada brasileira. Esse documento deve ser redigido por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

Alguns cartórios criam uma distinção para a celebração dos contratos matrimoniais e têm uma saleta como local especial onde os noivos e as testemunhas (apenas duas) são recebidos para a cerimônia de assinatura. Alguns juizes chegam a fazer um pequeno discurso sobre o significado da cerimônia e terminam por desejar felicidades ao casal. Os pais dos noivos em geral comparecem. O traje é o social completo, a noiva não usa vestido de noiva. Podem ser convidados os parentes próximos, e amigos mais chegados, mas em geral o espaço é pequeno.

O casamento Civil precede sempre o religioso. A Igreja não pode, segundo a lei, efetuar a cerimônia religiosa sem que antes tenha sido realizado o casamento Civil; este pode ser realizado na véspera ou no mesmo dia, horas antes. Se estiver previsto casamento religioso, os noivos não vão residir juntos antes que este se realize.

MAIS INFORMAÇÕES:

LEI N° 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. - Institui o Código Civil

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