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Casamento Civil em Cartório As pessoas que querem se casar devem comparecer ao cartório mais perto da casa de uma delas, 30 dias antes da data pretendida para a cerimônia, devem ser acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Os Noivos e as testemunhas devem apresentar o original do Documento de Identidade (RG). Certidões de Nascimento são exigidas apenas do casal. O cartório exige mais alguns documentos, em casos especiais: - Menores de 21 anos e maiores de 16 precisam de autorização dos pais. - Casamento de menores de 16 anos pode ser realizado apenas com Acordo em Vara de família. - Se um dos pretendentes é divorciado, deve apresentar uma cópia autenticada da certidão de casamento com averbação do divórcio. - No caso de um dos dois ser viúvo, é exigida uma cópia autenticada da certidão de casamento, além da certidão de óbito. - Se um dos noivos for estrangeiro deve apresentar a certidão consular, emitida pelo consulado do país onde nasceu, ou certidão de nascimento original, com carimbo da embaixada brasileira. Esse documento deve ser redigido por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos. Alguns cartórios criam uma
distinção para a celebração dos contratos matrimoniais e têm uma saleta
como local especial onde os noivos e as testemunhas (apenas duas) são
recebidos para a cerimônia de assinatura. Alguns juizes chegam a fazer
um pequeno discurso sobre o significado da cerimônia e terminam por
desejar felicidades ao casal. Os pais dos noivos em geral comparecem. O
traje é o social completo, a noiva não usa vestido de noiva. Podem ser
convidados os parentes próximos, e amigos mais chegados, mas em geral o
espaço é pequeno. MAIS INFORMAÇÕES: LEI N° 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. - Institui o Código Civil
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