Registro Contábil -
Assinaturas de periódicos, jornais e revistas
O registro contábil
dos gastos com assinaturas de periódicos, jornais e revistas deve ser
efetuado de acordo com a utilização destes.
Por exemplo, as assinaturas de jornais e revistas para a administração
serão apropriadas como despesa administrativa.
Já as assinaturas destinadas ao departamento comercial serão, por sua
vez, registradas como despesas de vendas, assim como as assinaturas de
edições técnicas para o setor de engenharia industrial serão registradas
como custo de produção.
A vigência de uma assinatura pode ser mensal, trimestral, semestral,
anual etc. Portanto, observado o regime de competência, torna-se
necessário distribuir o gasto efetuado ao longo do período de vigência
da assinatura, adotando-se os seguintes procedimentos:
a) registra-se o gasto com as assinaturas em conta ou subconta própria
do subgrupo de despesas antecipadas, no Ativo Circulante ou no
Realizável a Longo Prazo, dependendo do prazo de vigência da assinatura
(até ou após o término do exercício seguinte, respectivamente), cuja
contrapartida poderá ser a conta de disponibilidade que sofrer o
desembolso, no caso de pagamento a vista, ou a conta do Passivo
Circulante que registrar a obrigação assumida pela contratação da
assinatura, caso esta tenha sido contratada para pagamento a prazo, e
caso este ocorra até o término do exercício seguinte, ou no Realizável a
Longo Prazo, caso o pagamento da assinatura ocorra em prazo superior;
b) para a distribuição do gasto incorrido pelo período de vigência da
assinatura, divide-se o valor total do gasto pelo prazo contratado e
apropria-se, mensalmente, a fração correspondente ao período
transcorrido, creditando-se a conta de despesa antecipada e debitando-se
a conta de despesa operacional ou custo de produção a que se referir a
assinatura.
Fonte: Editorial IOB