O crediário é
para grande parte da população brasileira única via para conseguir fazer
suas compras. O hábito de comprar pelo carnêzinho passa de geração para
geração, mas esse costume pode estar atrapalhando ao invés de
ajudar. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas), 42 milhões de famílias de todo o país sofrem de
endividamento crônico.
Para evitar o ciclo vicioso, confira as
dicas do consultor Cláudio Boriola e evite dores de cabeça futuras:
Há casos em que o valor do
produto é muito maior à prestação do que à vista. Isso não configura
juros embutidos? O que o comprador deve fazer?
Sim. Podemos observar que as pesquisas antes das compras acabam
ajudando muitos consumidores na hora da decisão. Vamos dar um pequeno
exemplo: um televisor de 14 polegadas da mesma marca foi pesquisado em
diversas lojas do comércio, onde a diferença de preços do pagamento à
vista para o pagamento a prazo demonstrou um percentual variável de 67%
de uma loja para a outra. Portanto, um produto estimado em R$ 500,00
poderá ser adquirido à vista por R$ 300,00 ou até menos, basta que o
consumidor pechinche e dê valor a cada centavo. A diferença do pagamento
à vista para o pagamento à prazo é bastante assustadora. O consumidor
que não pesquisa acaba comprometendo cerca de 73% de seus rendimentos
mensais somente em taxas de juros.
E se ocorrer de as parcelas serem sem juros?
Neste caso é preciso ter muito cuidado. As lojas estão elevando
os preços à vista e dando a opção de pagamento em prestações. Se no
futuro o consumidor desejar pagar essas parcelas antecipadamente, ele
não obterá o desconto, pois o valor a prazo era o mesmo à vista. O
importante e que sejam efetuadas várias pesquisas em lojas diferentes
para saber a diferença nos valores à vista e a prazo. Consumidor
inteligente é aquele que sabe poupar e com isso tem poder de barganha na
hora de negociar qualquer compra.
Se o comprador quiser adiantar
as prestações, ele tem direito a desconto dos juros?
O consumidor moderno deve utilizar, na pratica, a elaboração do
Planejamento Financeiro e evitar compras no crediário, priorizando as
compras à vista. Muitas empresas atualmente estão promovendo campanhas
de marketing que disponibilizam os preços à vista para pagamento a longo
prazo e parcelado em várias vezes sem juros. Isto poderá implicar
futuramente quando o consumidor quiser antecipar as parcelas. Uma boa
dica é analisar todas as cláusulas do contrato de conscessão do crédito
na hora de fechar negócios.
Antes de comprar parcelado o consumidor deverá observar quanto de juros
está sendo aplicado em cada parcela. Muitas vezes, nas parcelas de
pequenos valores são embutidos percentuais de juros assustadores, que o
consumidor não percebe quando esta fechando o negócio, mas perceberá
quando for pagar o compromisso assumido.
De um outro lado, muitos consumidores que receberam o décimo terceiro,
estão se livrando das dividas prometendo que 2005 será um ano de
reeducação financeira. É importante lembrar àqueles que irão pagar
antecipadamente as parcelas vincendas de solicitar os descontos
embutidos nelas.
Se o comprador atrasar o
pagamento da parcela, quais são os juros que podem ser cobrados?
Os juros de mora devem ser pagos em todos os casos de atraso no
cumprimento de obrigação, mesmo não havendo previsão no contrato. A lei
impõe o limite de 1% ao mês mas, se não estiverem previstos no contrato,
este limite será de 0,5%.
A comissão de permanência tem a mesma função da correção monetária, não
podendo haver um acúmulo das duas. Ambas servem para atualizar o valor
da prestação atrasada. Podem ocorrer duas situações: a comissão de
permanência pode não estar prevista, constituindo sua exigência uma
cláusula inexistente ou, quando está prevista, permite que o fornecedor
aumente por si só o preço, que significa cláusula abusiva, sendo nula de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 51, X.
Se o comprador não pagar a conta, o nome vai para o SPC por
quanto tempo?
Na maioria das vezes isso é normal ocorrer. Os órgãos de
proteção ao crédito têm, ao meu ver poder discricionário, ou seja,
negativam as pessoas, excluem-na da sociedade de forma preconceituosa,
sendo que existem outras manerias para fazer o devedor pagar suas
dívidas. Enfim, estes órgãos interferem na vida das pessoas.
Não há como negar que os órgãos de
proteção ao crédito protegem os seus mantenedores (comerciantes e
Instituições Financeiras) de possíveis fraudes, porém, também têm o seu
lado negativo e discricionário, prejudicando as pessoas que lá foram
cadastradas, muitas vezes por abuso de direito daqueles que promoveram a
inscrição indevida.
A Lei estabelece, no artigo 206, § 5º
do Novo Código Civil, o tempo de 5 anos como prazo máximo para que o
nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos.
A prescrição do título que originou o
cadastro, tais como duplicatas, cheques, notas promissórias possuem
prazos diferentes de prescrição, ou seja, após este tempo não podem ser
cobrados.
É importante observarmos que o artigo
43 do Código de Defesa do Consumidor determina que, antes do devedor ter
seu nome incluso nos bancos de dados de maus pagadores, os mesmos tem
que ser avisado com antecedência de 10 (dez) dias. Havendo
irregularidades nas informações do aviso/inclusão, o consumidor deverá
imediatamente comunicar-se com a empresa ou instituição credora sobre o
apontamento. Isso é uma forma de contestar aquilo que é indevido. Caso
o apontamento de inclusão esteja correto, sugiro que o consumidor
procure estabelecer contatos com o credor a fim de regularizar a
situação antes do seu nome ser lançado nos órgãos que o estarão
excluindo da sociedade. Havendo também abusividades nas negociações, o
devedor deverá imediatamente procurar o exercício dos seus direitos. Da
mesma forma que o credor tem o direito de executar o devedor, o devedor
também tem o mesmo direito de executar o credor por abusividades, desde
que seja fundamentado.
Quais são os constrangimentos
que as lojas não podem causar para o comprador ao abrir o crediário?
Na verdade, conforme determina o Código de Defesa do
Consumidor, o consumidor não pode ser exposto de forma alguma ao
ridículo, mas o que ocorre, infelizmente, é o contrário. O consumidor
que tem restrições em seu nome passa por diversos constrangimentos
ilegais, como ter seu cadastro rejeitado na frente de outras pessoas ou,
depois da compra já escolhida, ser informado que não poderá mais
adquirir aqueles bens por seu crediário não ter sido aprovado devido a
problemas de restrições junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Como o comprador pode evitar
esses constrangimentos?
A melhor maneira de evitar esses constrangimentos ou quaisquer
outros é pagar as contas sempre em dia, mas antes de comprar fazer as
contas com precisão, sempre contando com imprevisto que poderão ocorrer.
Uma boa maneira de preservar sua integridade moral é estar sempre ciente
de como anda sua situação financeira, e quando for fazer alguma compra
parcelada, verificar junto aos órgãos de proteção ao crédito se o seus
dados não estão cadastrados indevidamente, ou por esquecimento de pagar
algum compromisso assumido.
Existe algum tipo de situação
que o crediário não é recomendado?
Bem, eu sempre recomendo às pessoas que poupem para comprar à
vista. Caso não seja possível poupar ou esperar, sugiro que seja
analisado minuciosamente cada detalhe das opções de compra e
principalmente o contrato que está aceitando. Verifique os juros
embutidos nas parcelas e as taxas por eventuais atrasos. É importante
ter o planejamento financeiro para verificar se aquelas novas despesas
estarão de acordo com seu orçamento.O crediário, quando mal planejado, é
a principal armadilha para as pessoas se tornarem inadimplentes.
Tomando como referência as
taxas de juros, o que vale mais a pena: parcelar com as financeiras que
prestam serviços para o comércio, pegar um empréstimo no banco, utilizar
o cheque especial?
A melhor opção é orientar o maior número de consumidores a não
fazer dívidas para pagar dívidas, que no final acabam buscando
empréstimos para pagar outros empréstimos e torna-se a verdadeira bola
de neve. Conheço inúmeras pessoas que levaram anos construindo seus
patrimônios e acabaram perdendo tudo e morando de favor com familiares
por contraírem empréstimos apenas para pagar uma dívida antiga, sem
perceberem que estavam entrando num buraco negro, além das fortes
pressões psicológicas causadas por alguns credores ou empresas
especializadas de cobranças, que muitas vezes desrespeitam, ameaçam e
constrangem, expondo ao ridículo o devedor, infringindo assim o Código
de Defesa do Consumidor.
Existe alguma outra
alternativa?
Uma dica importante é para todos se habituarem a elaborar um
planejamento financeiro diário e mensal antes de contrair qualquer tipo
de empréstimo. Hoje os juros praticados variam de 6,4% a 23% ao mês. O
importante é analisar caso a caso e não pagar mais os juros abusivos
praticados pelo mercado capitalista selvagem. Procure discutir sua
legalidade amigavelmente e, em último caso, busque o socorro do
judiciário.
Fonte: Cláudio Boriola,
consultor financeiro e proprietário da Boriola Consultoria