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Dúvidas e Informações sobre o CNPJ

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.
O CNPJ substituiu o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC). Em decorrência disto os cartões CGC perderam a validade a partir de 01/07/99, não havendo, entretanto, modificação no número da inscrição.
A partir de 01/11/2002, os cartões CNPJ perderam sua validade e, portanto, não estão sendo mais emitidos. Com a extinção do Cartão CNPJ, a comprovação da condição de inscrito passará a ser feita mediante consulta no site da Receita Federal

Documentos obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ
A inscrição, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do SIMPLES e o cancelamento (baixa) no CNPJ serão formalizados, obrigatoriamente, por meio dos seguintes documentos:

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE);
b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), acompanhada, no caso de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA);
Obs : A FCPJ, acompanhada do QSA ou não, gerada por meio do programa gerador do CNPJ, deverá ser apresentada:
a) no caso de solicitação de baixa (eventos do grupo de código 500),em disquete, diretamente à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento a que se referir o pedido de baixa; ou
b) nos demais casos (inscrição, alteração, etc...), obrigatoriamente pela Internet, utilizando-se o programa Receitanet

Verificação de pendências
Quando da prática de atos perante o CNPJ, serão verificadas algumas condições para o deferimento do pedido, além da documentação necessária. Sendo assim, são exemplos de pendências impeditivas:

a) na inscrição de matriz : titular ou sócio que participa, com mais de 10% do capital social, de outra pessoa jurídica enquadrada na situação cadastral "Inapta";
b) na inscrição de filial : estabelecimento matriz com omissão de DIRPJ, DIPJ ou Simplificada.
CNAE-Fiscal

A CNAE-Fiscal, de 07 dígitos, codifica todas as atividades classificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e substitui o CNAE de 05 dígitos. É de preenchimento obrigatório na FCPJ, para os eventos de inscrição. Também é obrigatória a atualização da informação da classificação, caso ainda não conste dos dados cadastrais da pessoa jurídica no CNPJ.

Unidades Cadastradoras
É o local de análise dos pedidos encaminhados pela Internet e atendimento dos pedidos de baixa perante o CNPJ, de iniciativa do contribuinte.
São unidades cadastradoras, no âmbito da Secretaria da Receita Federal:

a) os Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC;
b) as Agências da Receita Federal - ARF;
c) as Inspetorias da Receita Federal - IRF.
d) as Delegacias da Receita Federal (DRF);
e) as Delegacias de Administração Tributária da Receita Federal (Derat);
f) as Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf).

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