Dúvidas e Informações
sobre o CNPJ
Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ)
O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal que registra as
informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não
caracterizadas como tais.
O CNPJ substituiu o Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da
Fazenda (CGC). Em decorrência disto os cartões CGC perderam a validade a
partir de 01/07/99, não havendo, entretanto, modificação no número da
inscrição.
A partir de 01/11/2002, os cartões CNPJ perderam sua validade e,
portanto, não estão sendo mais emitidos. Com a extinção do Cartão CNPJ,
a comprovação da condição de inscrito passará a ser feita mediante
consulta no site da Receita Federal
Documentos
obrigatórios em qualquer pedido perante o CNPJ
A inscrição, alteração de dados cadastrais, inclusão ou exclusão do
SIMPLES e o cancelamento (baixa) no CNPJ serão formalizados,
obrigatoriamente, por meio dos seguintes documentos:
a) Documento
Básico de Entrada do CNPJ (DBE);
b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), acompanhada, no caso
de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA);
Obs : A FCPJ, acompanhada do QSA ou não, gerada por meio do programa
gerador do CNPJ, deverá ser apresentada:
a) no caso de solicitação de baixa (eventos do grupo de código
500),em disquete, diretamente à unidade cadastradora de jurisdição
do estabelecimento a que se referir o pedido de baixa; ou
b) nos demais casos (inscrição, alteração, etc...), obrigatoriamente
pela Internet, utilizando-se o programa Receitanet
Verificação de
pendências
Quando da prática de atos perante o CNPJ, serão verificadas algumas
condições para o deferimento do pedido, além da documentação necessária.
Sendo assim, são exemplos de pendências impeditivas:
a) na inscrição
de matriz : titular ou sócio que participa, com mais de 10% do
capital social, de outra pessoa jurídica enquadrada na situação
cadastral "Inapta";
b) na inscrição de filial : estabelecimento matriz com omissão de
DIRPJ, DIPJ ou Simplificada.
CNAE-Fiscal
A CNAE-Fiscal, de 07
dígitos, codifica todas as atividades classificadas pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e substitui o CNAE de 05
dígitos. É de preenchimento obrigatório na FCPJ, para os eventos de
inscrição. Também é obrigatória a atualização da informação da
classificação, caso ainda não conste dos dados cadastrais da pessoa
jurídica no CNPJ.
Unidades
Cadastradoras
É o local de análise dos pedidos encaminhados pela Internet e
atendimento dos pedidos de baixa perante o CNPJ, de iniciativa do
contribuinte.
São unidades cadastradoras, no âmbito da Secretaria da Receita Federal:
a) os Centros de
Atendimento ao Contribuinte - CAC;
b) as Agências da Receita Federal - ARF;
c) as Inspetorias da Receita Federal - IRF.
d) as Delegacias da Receita Federal (DRF);
e) as Delegacias de Administração Tributária da Receita Federal (Derat);
f) as Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf).