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Dúvidas e Informações sobre o CPF

O que é O Cadastro de Pessoa Física?
O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da SRF. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

O que é Inscrição no CPF?
A inscrição no CPF é o ato no qual o contribuinte é incluído no cadastro da SRF, recebendo um número único e definitivo. Assim, uma vez que a pessoa já tenha praticado este ato, nunca mais deve repeti-lo, mesmo que desconheça o seu número de inscrição ou mesmo que ele venha a ser"cancelado" (para esses casos, veja o item "O quê fazer...").

O que é 2ª via de cartão CPF?
A solicitação de 2ª via do cartão CPF é o ato do contribuinte para obter um novo cartão. A segunda via do cartão CPF pode ser requerida nos seguintes casos:

  • extravio do cartão original;

  • cartão original danificado;

  • troca do cartão CPF de papel pelo de plástico (opcional).

Será gerado, automaticamente, uma 2ª via do cartão nas alterações cadastrais que envolvam nome e/ou data de nascimento. Atenção: a segunda via pode ser solicitada mesmo que a pessoa não saiba mais o número de sua inscrição (veja como fazê-lo no item "O Quê Fazer...").

O Que é Alteração de dados cadastrais no CPF?
É o ato que altera qualquer dado do CPF, seja por motivo de correção (ex.: algum erro na digitação ou fornecimento dos dados), seja por motivo de mudança real de um dado (ex.: troca de endereço, troca de nome de solteira para nome de casada, alteração do número de inscrição do título eleitoral, etc.). A solicitação de alteração de dados cadastrais deve ocorrer nas seguintes situações:

  • mudança de endereço;

  • dados incorretos no cartão (nome incorreto, data de nascimento incorreta, etc.);

  • nome alterado por motivo de casamento, divórcio, etc.;

  • inclusão de dados (título de eleitor, nome da mãe, etc.)

Será gerado, automaticamente, uma 2ª via do cartão nas alterações cadastrais que envolvam nome e/ou data de nascimento.

O Que é Situação cadastral do CPF?
A situação cadastral demonstra para a Receita Federal e para a sociedade se aquele CPF ainda continua ativo: se a pessoa não faleceu, se não saiu definitivamente do país, se a pessoa ainda necessita de CPF... Para confirmar esta situação a Receita Federal verifica a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ou da Declaração Anual de Isento (DAI). Todos que possuem CPF tem que entregar anualmente a DIRPF ou a DAI , se houve entrega de uma dessas declarações no ano anterior, o CPF continua com a situação cadastral regular.

Atenção:
As pessoas físicas são obrigadas a entregar, anualmente, uma das duas declarações existentes: ou a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), ou a Declaração Anual de Isento.
Os dependentes informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física( DIRPF ) de um dos pais ou responsável, que possuem CPF, PRECISAM apresentar a Declaração de Isento para manter o seu CPF regular.
OBS: A partir da declaração 2003, o declarante deverá informar o CPF dos dependentes que possuem algum tipo de rendimento. Esta informação servirá para regularização do cpf do dependente, não sendo mais necessário enviar a declaração anual de isento para fins de regularização do cadastro de CPF. A partir do exercício de 2004, a simples menção do CPF do dependente, possuindo ou não rendimentos, regularizará o referido CPF.
O cônjuge que teve seu CPF informado no Quadro de Identificação do contribuinte da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física ( DIRPF ) do outro cônjuge que assinalou declaração em conjunto, não precisa apresentar Declaração de Isento para manter seu CPF regular.
No Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ) poderão constar as seguintes situações cadastrais: REGULAR, PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO e CANCELADO.

SITUAÇÃO CADASTRAL REGULAR
A situação "REGULAR", como o próprio nome já diz, é a situação cadastral do contribuinte que está cumprindo regularmente suas obrigações acessórias para com o fisco.
Atenção: a situação cadastral REGULAR não significa que a situação fiscal do contribuinte o seja. O documento que vai comprovar a regularidade fiscal do contribuinte perante o fisco é a Certidão Negativa. Quem desejar saber sua situação fiscal, também pode solicitá-la junto à uma Unidade da Receita Federal.
O CPF terá a sua situação cadastral REGULAR, quando estiver nas seguintes situações:
a) no ano da inscrição no cadastro (pois não existe obrigação de entrega de declarações no ano em que a pessoa se inscreveu);
b) para os inscritos em anos anteriores, desde que a pessoa apresente, anualmente, a declaração a que está obrigada.

SITUAÇÃO CADASTRAL PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO
A situação "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO" é uma situação irregular, isto é, demonstra que o contribuinte deixou de cumprir uma obrigação anual de entrega de declaração.
O CPF terá a sua situação cadastral PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO, quando a pessoa não entregou a declaração a que estava obrigada no ano anterior;

SITUAÇÃO CADASTRAL SUSPENSA
O CPF terá a sua situação cadastral SUSPENSA no caso da pessoa não ter entregado nos dois últimos anos a declaração a que estava obrigada.
Atenção: Para saber que declaração você está obrigado a apresentar, veja os itens "Quem está obrigado a apresentar a Declaração..."

SITUAÇÃO CADASTRAL CANCELADA
A situação "CANCELADA" poderá ocorrer em decorrência de óbito sem espólio, entrega de declaração final de espólio, multiplicidade, por decisão administrativa ou judicial.

SITUAÇÃO CADASTRAL NULA
A situação cadastral nula ocorre quando o registro é declarado nulo por vício (fraude) na inscrição, inclusive na hipótese de inexistência da pessoa física.

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