Dúvidas e Informações
sobre o CPF
O que é O Cadastro
de Pessoa Física?
O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte pessoa
física perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). O CPF armazena as
informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e
pelos outros sistemas de dados da SRF. Segundo a lei, cada pessoa pode
se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode
possuir um único número de inscrição.
O que é Inscrição
no CPF?
A inscrição no CPF é o ato no qual o contribuinte é incluído no
cadastro da SRF, recebendo um número único e definitivo. Assim, uma vez
que a pessoa já tenha praticado este ato, nunca mais deve repeti-lo,
mesmo que desconheça o seu número de inscrição ou mesmo que ele venha a
ser"cancelado" (para esses casos, veja o item "O quê fazer...").
O que é 2ª via de
cartão CPF?
A solicitação de 2ª via do cartão CPF é o ato do contribuinte para
obter um novo cartão. A segunda via do cartão CPF pode ser requerida nos
seguintes casos:
-
extravio do
cartão original;
-
cartão original
danificado;
-
troca do cartão
CPF de papel pelo de plástico (opcional).
Será gerado,
automaticamente, uma 2ª via do cartão nas alterações cadastrais que
envolvam nome e/ou data de nascimento. Atenção: a segunda via pode ser
solicitada mesmo que a pessoa não saiba mais o número de sua inscrição
(veja como fazê-lo no item "O Quê Fazer...").
O Que é Alteração
de dados cadastrais no CPF?
É o ato que altera qualquer dado do CPF, seja por motivo de correção
(ex.: algum erro na digitação ou fornecimento dos dados), seja por
motivo de mudança real de um dado (ex.: troca de endereço, troca de nome
de solteira para nome de casada, alteração do número de inscrição do
título eleitoral, etc.). A solicitação de alteração de dados cadastrais
deve ocorrer nas seguintes situações:
-
mudança de
endereço;
-
dados incorretos
no cartão (nome incorreto, data de nascimento incorreta, etc.);
-
nome alterado por
motivo de casamento, divórcio, etc.;
-
inclusão de dados
(título de eleitor, nome da mãe, etc.)
Será gerado,
automaticamente, uma 2ª via do cartão nas alterações cadastrais que
envolvam nome e/ou data de nascimento.
O Que é Situação
cadastral do CPF?
A situação cadastral demonstra para a Receita Federal e para a
sociedade se aquele CPF ainda continua ativo: se a pessoa não faleceu,
se não saiu definitivamente do país, se a pessoa ainda necessita de CPF...
Para confirmar esta situação a Receita Federal verifica a entrega da
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) ou da Declaração
Anual de Isento (DAI). Todos que possuem CPF tem que entregar anualmente
a DIRPF ou a DAI , se houve entrega de uma dessas declarações no ano
anterior, o CPF continua com a situação cadastral regular.
Atenção:
As pessoas físicas são obrigadas a entregar, anualmente, uma das duas
declarações existentes: ou a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física (DIRPF), ou a Declaração Anual de Isento.
Os dependentes informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física( DIRPF ) de um dos pais ou responsável, que possuem
CPF, PRECISAM apresentar a Declaração de Isento para manter o seu CPF
regular.
OBS: A partir da declaração 2003, o declarante deverá informar o CPF dos
dependentes que possuem algum tipo de rendimento. Esta informação
servirá para regularização do cpf do dependente, não sendo mais
necessário enviar a declaração anual de isento para fins de
regularização do cadastro de CPF. A partir do exercício de 2004, a
simples menção do CPF do dependente, possuindo ou não rendimentos,
regularizará o referido CPF.
O cônjuge que teve seu CPF informado no Quadro de Identificação do
contribuinte da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa
Física ( DIRPF ) do outro cônjuge que assinalou declaração em conjunto,
não precisa apresentar Declaração de Isento para manter seu CPF regular.
No Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ) poderão constar as seguintes
situações cadastrais: REGULAR, PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO e CANCELADO.
SITUAÇÃO CADASTRAL
REGULAR
A situação "REGULAR", como o próprio nome já diz, é a situação
cadastral do contribuinte que está cumprindo regularmente suas
obrigações acessórias para com o fisco.
Atenção: a situação cadastral REGULAR não significa que a situação
fiscal do contribuinte o seja. O documento que vai comprovar a
regularidade fiscal do contribuinte perante o fisco é a Certidão
Negativa. Quem desejar saber sua situação fiscal, também pode
solicitá-la junto à uma Unidade da Receita Federal.
O CPF terá a sua situação cadastral REGULAR, quando estiver nas
seguintes situações:
a) no ano da inscrição no cadastro (pois não existe obrigação de entrega
de declarações no ano em que a pessoa se inscreveu);
b) para os inscritos em anos anteriores, desde que a pessoa apresente,
anualmente, a declaração a que está obrigada.
SITUAÇÃO CADASTRAL
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO
A situação "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO" é uma situação irregular,
isto é, demonstra que o contribuinte deixou de cumprir uma obrigação
anual de entrega de declaração.
O CPF terá a sua situação cadastral PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO, quando a
pessoa não entregou a declaração a que estava obrigada no ano anterior;
SITUAÇÃO CADASTRAL
SUSPENSA
O CPF terá a sua situação cadastral SUSPENSA no caso da pessoa não
ter entregado nos dois últimos anos a declaração a que estava obrigada.
Atenção: Para saber que declaração você está obrigado a apresentar, veja
os itens "Quem está obrigado a apresentar a Declaração..."
SITUAÇÃO CADASTRAL
CANCELADA
A situação "CANCELADA" poderá ocorrer em decorrência de óbito sem
espólio, entrega de declaração final de espólio, multiplicidade, por
decisão administrativa ou judicial.
SITUAÇÃO CADASTRAL
NULA
A situação cadastral nula ocorre quando o registro é declarado nulo
por vício (fraude) na inscrição, inclusive na hipótese de inexistência
da pessoa física.