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Dúvidas Trabalhistas, Direitos do Trabalhador segundo a CLT Quais são os direitos de quem muda de regime de Padrão (concursada) para CLT? São dois regimes distintos de trabalho e a diferença fundamental entre eles é simples: o concursado tem estabilidade, mas não recebe o FGTS; o trabalhador regido pela CLT recebe o FGTS, mas perde a estabilidade no emprego. Quero pedir demissão. Quais os meus direitos, o que posso receber? Com menos de um ano na empresa, o trabalhador tem direito ao saldo salarial e 13º proporcional. Com mais de um ano na empresa, tem direito ao saldo salarial, 13º proporcional, às férias vencidas e proporcionais mais o terço de férias constitucional. Caso o empregado seja demitido, terá direito, além dos itens supracitados, à liberação para saque do FGTS, a uma multa de 40% sobre o total do FGTS a ser paga pela empresa e a um aviso prévio de 30 dias. Como agir em caso de doença ocupacional? Segundo a advogada Regina Célia Baraldi Bisson, o empregado deve consultar o médico da empresa, médico conveniado ou do INSS. Constatadas alterações em seu estado de saúde, que possam ser decorrentes do ambiente de trabalho, devem ser solicitados exames complementares para a sua comprovação. A empresa deve ser notificada para abrir uma "CAT" (Comunicação de Acidente do Trabalho), pois a doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho, para que o INSS emita laudo pericial sobre a doença encontrada. Em caso positivo, o empregado poderá ficar afastado de suas funções, se o seu estado de saúde for grave, ou submeter-se a tratamento, readaptando-se as suas funções. A empresa pode transferir uma pessoa de lugar de trabalho sem consultá-la antes? Em caso de
transferência para o mesmo município não há problema. Em caso de
transferência para outro município e mudança de residência, a empresa
deve arcar com as despesas da mudança e pagar um adicional de
transferência de 25% do salário, enquanto durar a transferência. Se a
mudança for definitiva, a empresa deverá arcar com as despesas da
mudança. As horas extras podem ser agregadas ao salário após dois anos, período necessário para se dizer que começaram a fazer parte da remuneração. Este tipo de situação também pode ser previsto por convenções coletivas. Atualmente, pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, se as horas extras prestadas com habitualidade forem suprimidas, deverá ser paga uma indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviços acima da jornada normal. Funcionário em licença de saúde (INSS) tem direito a receber dissídio? A lei garante aos funcionários afastados todas as vantagens que, na sua ausência, tenham sido concedidas à categoria, inclusive todos os reajustes salariais. No caso de afastamento por motivo de doença, há uma diferença prática que depende do tempo que o funcionário ficou fora do trabalho:
O que fazer se a empresa em que trabalho não deposita o FGTS? O depósito do FGTS é uma obrigação trabalhista da empresa e o seu descumprimento pode ser reclamado por meio de uma ação trabalhista. Mas na maioria das vezes isso pode implicar na perda do emprego. A alternativa é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho, que é responsável pela fiscalização das empresas. A denuncia também pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, que deverá mover ação civil pública contra o empregador (caso o dano seja coletivo). De qualquer forma, sempre vale a pena uma boa conversa com o departamento de recursos humanos da empresa. * Informações da Poupaclique
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