Emancipação de Jovens e
Adolescentes na Sociedade
Apesar de toda a pessoa ser considerada
possuidora de direitos desde o momento em que nasce, até um certo
momento da vida fica impedida de exercer por si mesma seus próprios
direitos, pois a lei a julga incapaz para tal.
Essa incapacidade tem diversas razões, uma
das quais é a idade. Assim, até os dezesseis anos, diz-se que a pessoa é
absolutamente incapaz, não podendo praticar qualquer ato da vida civil.
Seus representantes legais (pais ou tutores) é que fazem isto por ela,
podendo agir até mesmo contra a vontade do menor, uma vez que a lei não
a leva em consideração. Ao completar dezesseis anos, porém, a pessoa
passa a ser relativamente incapaz, isto é, podendo praticar atos da vida
civil, desde que assistida por seus pais ou tutores. Só aos vinte e um
anos a pessoa adquire a capacidade plena, podendo então exercer e
defender seus direitos sozinha, sem auxílio obrigatório de ninguém mais.
Essa capacidade plena, entretanto, pode ser adquirida antes dos 21 anos,
através da chamada Emancipação. A Emancipação pode ser conseguida por
menores que tenham mais de dezoito anos, através da concessão de seus
pais, feita por escritura pública ou privada, registrada no Registro
Civil. No caso de já haverem falecido ou estarem sumidos os pais, essa
concessão de capacidade poderá ser dada por um Juiz, através da Ação de
Emancipação, em que será ouvido o tutor do menor, caso haja um.
Mas a Emancipação também pode ser conseguida por outros meios, tais como
: pelo casamento, pelo exercício de emprego público efetivo, pela
colação de grau em curso superior, e pelo estabelecimento civil ou
comercial com economia própria. Nesses casos, a Emancipação se dá
automaticamente e o máximo que se pode almejar, judicialmente, é receber
uma sentença declaratória de tal Emancipação, a que já tem direito por
lei o indivíduo que se enquadra nesses casos.
Emancipação é definitiva, e, uma vez obtida, o emancipado estará
irreversivelmente entre os plenamente capazes, podendo praticar qualquer
dos atos da vida civil.
Documentos necessários para propor a ação de Emancipação:
-
Identidade do menor.
-
Certidão de nascimento do menor.
-
Declaração do tutor, opinando a favor
da concessão da capacidade plena ao menor.
-
Ou, caso o desejado seja a ação
declaratória, prova documental do cumprimento do requisito legal em
que se encaixa o menor (certidão de casamento, certidão de colação
de grau, contrato social da empresa comercial, carteira profissional
ou declaração da instituição pública para qual o menor trabalha,...)
* Informações da Defenda-se.inf.br