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Como Agir em caso de Erro Médico?

Tipos de erro

O erro médico pode ser classificado em três categorias: negligência, imprudência e imperícia.

  • Negligência e a imprudência: são cometidas pela falta de atenção ou de capacidade do médico, omissão de explicação clara do diagnóstico, falta de cuidados, desleixo ou desprezo pelas cautelas para exercer os procedimentos médicos.

  • Imperícia é a execução de um ato médico para qual o profissional não está preparado. Esse foi o caso de Marcelo Caron que fazia cirurgias plásticas sem estar capacitado para isto. Este ato pode ser caracterizado como um ato criminoso.

Os danos e a defesa:

Os danos podem ser leves e reversíveis ou trágicos e irreversíveis, como no caso de seqüelas e morte do paciente. Nos dois casos o paciente tem de percorrer o mesmo caminho:

  • O primeiro passo é fazer um B.O. (Boletim de Ocorrência) na delegacia.

  • Também deve ser feita uma denúncia ao Conselho Regional de Medicina (CRM) de seu Estado.

  • Nos casos mais graves, o paciente pode abrir um processo na Justiça com pedido de indenização. Para isso é necessário contratar um advogado.

  • Nos casos de lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.

  • Nos demais casos, o médico será julgado por imprudência, imperícia ou negligência.

Indenização

Só terá direito à indenização o paciente que conseguir provar o prejuízo, seja ele moral ou financeiro. A indenização pode ser pedida por danos morais (compensação do sofrimento por uma deformidade) e/ou financeiros (dias parados, despesas cirúrgicas, e outros).

Como comprovar o erro?

  • Prontuário médico: o paciente (ou parentes) deve exigir e tirar uma cópia do prontuário médico. Nesse documento constará todo o histórico de atendimento. Uma análise minuciosa pode revelar as causas do erro. O médico (ou o hospital) deve dispor ao paciente o acesso ao prontuário. Peça o prontuário o mais rápido possível. Já houve casos de médicos ou hospitais fraudarem o relatório para encobertar as provas. Essa atitude é crime de falsidade ideológica.

  • Segunda opinião: peça a um outro médico avaliar a sua queixa, alguns médicos preferem não se pronunciar nesses casos alegando ser falta de ética.

  • Evidências: alguns erros são mais fáceis de provar, como deformidades físicas ou em casos em que o médico esquece algum material cirúrgico dentro do corpo do paciente. Nesses casos, fotos ou raios-X são uma prova eficiente.

Associações de vítimas de erros médicos:

  • Rio de Janeiro

  • São Paulo - tel: 3257 1810

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