Inquilino: Evite
problemas ao Fazer Benfeitorias no Imóvel Alugado
Muitos inquilinos se
apressam a fazer benfeitorias sem analisar seu contrato de aluguel e não
sabem que podem estar gerando gastos e aborrecimentos inimagináveis.
Verifique o que você deve saber antes de começar uma reforma em um
imóvel alugado.
1. Segundo a Lei do Inquilinato, há três tipos de benfeitorias:
1.1. As úteis: que melhoram o conforto do morador e devem ser
autorizadas e ressarcidas pelo proprietário. Exemplo: construção de mais
um banheiro.
1.2. As necessárias: que são feitas para a manutenção do imóvel que não
precisam ser autorizadas e devem ser ressarcidas pelo proprietário.
Exemplo: troca da fiação elétrica.
1.3. As voluptuárias: que são feitas em benefício do inquilino e
precisam ser autorizadas, mas não ressarcidas e podem levar um aumento
do aluguel. Exemplo: construção de uma piscina.
2. Antes de realizar a obra, você deve analisar bem seu contrato, pois
se lá existirem cláusulas de exceção à lei do inquilinato, além do
inquilino não ser ressarcido, a benfeitoria pode até trazer um aumento
no aluguel.
3. Se a autorização do proprietário for necessária, peça-a por escrito e
anexe ao contrato.
4. Se o dono do imóvel que autorizou alguma benfeitoria, não quiser
ressarci-la e não houver nada escrito no contrato que o desobrigue, o
inquilino pode reter o imóvel até o proprietário faça o pagamento.
5. A maior parte das indenizações são pagas como desconto no valor da
aluguel, mas decida antes com o proprietário como ela ocorrerá.
6. Qualquer dúvida ou problema, procure o Procon (Fundação de Proteção e
Defesa do Consumidor) ou o Creci (Conselho Regional dos Corretores de
Imóveis).