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Inquilino: Evite problemas ao Fazer Benfeitorias no Imóvel Alugado

Muitos inquilinos se apressam a fazer benfeitorias sem analisar seu contrato de aluguel e não sabem que podem estar gerando gastos e aborrecimentos inimagináveis. Verifique o que você deve saber antes de começar uma reforma em um imóvel alugado.

1. Segundo a Lei do Inquilinato, há três tipos de benfeitorias:

1.1. As úteis: que melhoram o conforto do morador e devem ser autorizadas e ressarcidas pelo proprietário. Exemplo: construção de mais um banheiro.

1.2. As necessárias: que são feitas para a manutenção do imóvel que não precisam ser autorizadas e devem ser ressarcidas pelo proprietário. Exemplo: troca da fiação elétrica.

1.3. As voluptuárias: que são feitas em benefício do inquilino e precisam ser autorizadas, mas não ressarcidas e podem levar um aumento do aluguel. Exemplo: construção de uma piscina.

2. Antes de realizar a obra, você deve analisar bem seu contrato, pois se lá existirem cláusulas de exceção à lei do inquilinato, além do inquilino não ser ressarcido, a benfeitoria pode até trazer um aumento no aluguel.

3. Se a autorização do proprietário for necessária, peça-a por escrito e anexe ao contrato.

4. Se o dono do imóvel que autorizou alguma benfeitoria, não quiser ressarci-la e não houver nada escrito no contrato que o desobrigue, o inquilino pode reter o imóvel até o proprietário faça o pagamento.

5. A maior parte das indenizações são pagas como desconto no valor da aluguel, mas decida antes com o proprietário como ela ocorrerá.

6. Qualquer dúvida ou problema, procure o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ou o Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis).

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