Contabilidade - Juros
sobre o Capital Próprio
Para efeito de
dedutibilidade na determinação do lucro real e da base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro, os juros pagos ou creditados
individualizadamente a titular, sócios ou acionistas devem ser
registrados, observando-se o regime de competência, a débito de conta de
despesa financeira.
Considera-se creditado, individualizadamente, o valor dos juros sobre o
capital próprio, quando a despesa for registrada na escrituração
contábil da pessoa jurídica, em contrapartida a conta ou subconta do seu
Passivo, representativa de direito de crédito do sócio ou acionista da
sociedade ou do titular da empresa individual (atualmente empresário).
Exemplo
Suponhamos que determinada pessoa jurídica deliberasse sobre o pagamento
a seus sócios de juros sobre o capital próprio no valor de R$ 10.000,00.
Nesse caso, teríamos os seguintes lançamentos:
1) Pela apropriação
dos juros a pagar:
D - Despesas
Financeiras - Juros sobre o Capital Próprio (CR)
C - Juros sobre o Capital Próprio a Pagar (PC)
2) Pelo efetivo
pagamento dos juros:
D - Juros sobre o
Capital Próprio a Pagar (PC)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
AC = Ativo Circulante
CR = Conta de Resultado
PC = Passivo Circulante
(Lei nº 9.249/1995, art. 9º; RIR/1999, art. 347; IN SRF nº 11/1996, arts.
29 e 30, parágrafo único; e IN SRF nº 41/1998, art. 1º)
Fonte: Editorial IOB