O que fazer em caso de
Óbito?
Em caso de morte, um responsável deverá comparecer a uma agência do Serviço
Funerário Municipal (no caso da cidade de São Paulo), ou a uma casa
funerária, com os documentos pessoais do falecido (RG, CIC, Certidão de
Nascimento ou Casamento, etc.).
Em caso de morte natural, deverá levar também um Atestado de Óbito, assinado
por um médico.
Se a pessoa morrer de repente, sem a assistência de um médico, deve-se
procurar a Delegacia de Polícia mais perto de onde o fato aconteceu e pedir
a remoção para o serviço de verificação de óbitos, da Faculdade de Medicina
da USP( no caso do Estado de São Paulo), que constatará a causa da morte e
emitirá um Atestado de Óbito.
Em caso de morte violenta, obrigatoriamente o corpo será levado para o
IML-Instituto Médico Legal, que emitirá o Atestado de Óbito.
Cumprida a formalidade legal, com o Atestado de Óbito em mãos, o familiar
deverá comparecer a uma agência ou casa funerária para contratar o velório e
o funeral.
Lá, deverá apresentar o Atestado de Óbito e os seguintes documentos do
falecido: Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho ou carnê
do INSS(em caso de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença), Cédula de
Identidade (RG).
Se a família possui túmulo próprio, é importante que a documentação seja
levada à agência e, posteriomente, ao cemitério.
Atenção: alguns convênios de assistência médica já estão reembolsando
despesas com o funeral aos familiares do segurado. Por isso, exija e guarde
todos os recibos e notas fiscais sobre as despesas efetuadas, inclusive
flores.
Em caso de
Cremação
Podem ser cremadas as pessoas que, em vida,
manifestaram esse desejo aos seus familiares.
Nesse caso, o Atestado de Óbito deve ser assinado por dois médicos.
A família também pode decidir pela cremação se o morto não manifestou esse
desejo em vida e também não manifestou discordância.
A autorização para cremação é concedida pelo parente mais próximo (marido ou
mulher, filhos, irmãos maiores de idade). Essa autorização deve ser
testemunhada por duas pessoas.
Em caso de morte violenta (homicídio, acidente, etc), a cremação deverá ser
autorizada pelo Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.
Corpos que são exumados também podem ser cremados, por vontade dos
familiares.
Certidão de Óbito
A Certidão de Óbito definitiva
será emitida pelo Cartório de Registro Civil do Distrito onde ocorreu a
morte. Na contratação do funeral, o responsável receberá do agente funerário
um documento para a requisição da Certidão, que ficará à disposição da
família após o período de cinco dias úteis.
É importante a retirada desse documento que vai possibilitar a requisição de
benefícios do INSS, PIS, FGTS, rescisão contratual, seguros pessoais e
obrigatórios, além de ser documento essencial para a abertura de inventário
dos bens do falecido.