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Dúvidas mais Comuns sobre a Previdência Privada

Confira abaixo as 17 perguntas mais freqüentes sobre a previdência privada:

O que é a previdência privada?

Para manter o padrão de vida durante a aposentadoria, a previdência privada é uma forma de garantir sua renda complementar. Como a aposentadoria oficial só garante o pagamento de no máximo R$ 1.430 mensais, os planos de previdência privada são indicados para quem tem renda superior a esse valor. A previdência privada consiste em duas fases: a primeira é a de acúmulo de capital e a segunda é a de recebimento dos benefícios.

Qual é a diferença entre planos de previdência fechados e abertos?
Os planos fechados, mais conhecidos como Fundos de Pensão, são formados para atender a necessidades específicas de empresas de grande porte, sobretudo das estatais. Apresentam regras muito rígidas de funcionamento para os participantes. O acesso é restrito a um grupo determinado e eles não podem ser comercializados no mercado.Os planos abertos são comercializados no mercado por seguradoras ou entidades abertas de previdência privada. As regras são mais flexíveis para atender às necessidades de pessoas físicas ou empresas de qualquer tamanho.

Quais os tipos de previdência privada aberta?

Atualmente existem três tipos de previdência privada: o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e o Plano Tradicional de Garantia Mínima.

O que é PGBL e VGBL e como saber qual é o melhor para mim? Quais são as vantagens e desvantagens?

PGBL, ou Plano Gerador de Benefícios Livres, oferece planos específicos para cada tipo de investidor. A carteira de investimentos desses planos varia desde 100% de renda fixa, até 49% com renda variável, para quem deseja um investimento de maior risco. A grande vantagem dos PGBLs é a flexibilidade, já que o investidor pode transferir seu dinheiro para outro plano ou, até mesmo, outra instituição.

VGBL, ou Vida Gerador de Benefícios Livres, é mais indicado a autônomos e profissionais liberais, e também oferece possibilidades de acordo com o perfil do investidor. A principal diferença entre os dois tipos de planos está na forma como é cobrado o imposto de renda.

O PGBL é adequado a quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, e suas contribuições podem ser deduzidas no limite de 12% da renda bruta anual. Mas a alíquota progressiva do imposto incide sobre o total resgatado.

O VGBL se aplica melhor para quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda. As contribuições a estes planos não são descontadas da base de cálculo do IRPF, mas a, no momento do resgate, alíquota progressiva incidirá somente sobre os rendimentos.

É importante lembrar que deve-se tomar cuidado na escolha da instituição para este investimento por causa do seu longo período. Pode-se obter informações sobre a empresa no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) na internet.

Quais os custos de um plano de previdência privada?

As seguradoras cobram as taxas de carregamento (sobre cada contribuição) e administração (anual). A primeira é cobrada para pagar os custos operacionais do plano de previdência privada. A taxa de administração, também chamada de taxa de gestão, é o valor pago à instituição sobre o capital acumulado para administrar os recursos do plano de aposentadoria.No PGBL, o participante paga de taxa de carregamento entre 1% e 5% da contribuição. Já a taxa de administração fica entre 1,5% e 5% ao ano. Ao administrador do Fapi, o contribuinte paga a taxa de administração, que varia entre 3% e 6%. Nesse tipo de previdência privada não se paga taxa de carregamento.Já no Plano de Garantia Mínima, a taxa de carregamento varia entre 4% e 10% e a taxa de administração é de 3% ao ano. Como a lei não exige que essa taxa conste de forma clara do contrato, geralmente as seguradoras não informam o valor cobrado.

Quais são os riscos da previdência privada?

Existe o risco de falência da instituição responsável pelo plano de previdência privada. Para evitar que o contribuinte acabe prejudicado, existe uma determinação que obriga a seguradora de previdência a separar os recursos dos planos do dinheiro da própria instituição. A Susep é o órgão responsável pela fiscalização das empresas que oferecem planos de previdência privada.

O participante ainda corre o risco de ter prejuízos em relação aos investimentos realizados pelos planos. Isso pode acontecer, por exemplo, se um título de uma empresa não for honrado ou quando uma ação perde seu valor. Diante de qualquer dúvida em relação à saúde financeira da instituição ou do plano, lembre-se de que o contribuinte pode se beneficiar da Portabilidade.

Quais são os cuidados que o consumidor deve ter?

Antes de contratar um plano de previdência privada é importante avaliar itens como:

  • Solidez financeira da instituição: para não correr risco de falência, a empresa escolhida deve ser sólida e especializada no setor de previdência privada;

  • O perfil de investimento dos planos: existem planos conservadores, moderados e agressivos. Para saber se o plano está conseguindo alcançar os objetivos, recomenda-se acompanhar o histórico do rendimento;

  • Custos: se as taxas de administração e carregamento são altas, o rendimento do plano pode ser prejudicado.

  • Valor mínimo de contribuição: a recomendação é que o valor não deve ser alto para não comprometer o pagamento das contribuições.

  • Idoneidade da empresa: antes de contratar um plano de previdência privada, recomenda-se fazer uma pesquisa nos órgãos de defesa do consumidor, na Susep e no Banco Central para saber se existe alguma denúncia contra a instituição. Além disso, é recomendado que se leiam atentamente as cláusulas do contrato e que se guarde todo o material publicitário para servirem de prova caso haja necessidade.


Quais os benefícios fiscais?

Os valores pagos aos planos de previdência privada podem ser deduzidos integralmente, desde que não ultrapassem 12% da renda bruta anual do participante. É importante saber que não vale a pena dispor além desse limite, porque o participante estará pagando imposto de renda duas vezes.

A primeira, no recebimento da renda, e a segunda, no saque do capital ou no recebimentos dos benefícios. Isso acontece com o PGBL e o Plano de Garantia Mínima. Com o Fapi é um pouco diferente, já que o contribuinte precisa pagar imposto de renda mensal sobre o rendimento.

Quais os prazos de carência?

A legislação permite que o contribuinte saque os recursos antes da fase de recebimento dos benefícios. No entanto, o participante precisa cumprir um prazo de carência, que varia conforme o tipo de plano. Nos planos de Garantia Mínima o prazo de carência é de 12 meses e nos PGBLs varia entre 60 dias e 24 meses. Os Fapis não têm carência, mas se ocorrer saque antes de completar um ano, o participante vai pagar 5% de IOF(Imposto sobre Operações Financeiras).

Qual a renda ideal para a aposentadoria?

Para manter o padrão de vida, a recomendação é que a renda na aposentadoria seja equivalente a cerca de 80% da renda que se tinha quando o contribuinte estava trabalhando. O benefício da Previdência Oficial deve ser levado em consideração.

Quais os tipos de benefícios?

O benefício pode ser recebido das seguintes formas: pecúlio (o capital acumulado é pago de uma única vez), renda mensal na qual se define o período de recebimento dos benefícios e renda vitalícia.

Como as empresas aplicam o seu dinheiro?

Para garantir um mínimo de segurança, a lei determina que nos Planos de Garantia Mínima 50% dos recursos podem ser investidos em renda variável e o restante pode ser aplicado em imóveis ou fundos imobiliários. Já os Fapis podem aplicar 50% em renda fixa e 50% em renda variável (ações). Fapis e PGBLs não podem investir em imóveis. Nos PGBLs, a aplicação é feita de acordo com o perfil de investimento que o participante prefere.

Como acompanhar a rentabilidade dos planos?

Além dos extratos que são enviados a cada três meses com a rentabilidade, o valor acumulado e os custos, o participante dos planos pode pedir à seguradora um extrato quando desejar. As quotas dos PGBLs e Fapis são divulgadas diariamente pela Associação Nacional de Bancos de Investimentos (Anbid) e publicadas nos jornais Gazeta Mercantil e Valor Econômico.

Os Planos de Garantia Mínima são regulamentados e fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os Fapis são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. Os PGBLs são regulamentados pela Susep e fiscalizados pelo Banco Central.

É permitido desistir de um plano?

Após o vencimento do prazo de carência dos planos de previdência, o participante pode suspender ou cancelar o pagamento das contribuições. Nesse caso, para alguns tipos de contrato, como a taxa de carregamento cobrada é maior nos primeiros anos, a despesa com os custos pode reduzir o valor acumulado. Lembre-se de que, diante de qualquer desconfiança em relação à saúde financeira da instituição ou do plano, a legislação permite que o contribuinte se beneficie da Portabilidade.

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