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Dúvidas mais Comuns sobre a Previdência Privada Confira
abaixo as 17 perguntas mais freqüentes sobre a previdência privada: Atualmente existem três tipos de
previdência privada: o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), o
Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e o Plano
Tradicional de Garantia Mínima. PGBL, ou Plano Gerador de Benefícios
Livres, oferece planos específicos para cada tipo de investidor. A
carteira de investimentos desses planos varia desde 100% de renda fixa,
até 49% com renda variável, para quem deseja um investimento de maior
risco. A grande vantagem dos PGBLs é a flexibilidade, já que o
investidor pode transferir seu dinheiro para outro plano ou, até mesmo,
outra instituição. Quais os custos de um plano de previdência privada? As seguradoras cobram as taxas de
carregamento (sobre cada contribuição) e administração (anual). A
primeira é cobrada para pagar os custos operacionais do plano de
previdência privada. A taxa de administração, também chamada de taxa de
gestão, é o valor pago à instituição sobre o capital acumulado para
administrar os recursos do plano de aposentadoria.No PGBL, o
participante paga de taxa de carregamento entre 1% e 5% da contribuição.
Já a taxa de administração fica entre 1,5% e 5% ao ano. Ao administrador
do Fapi, o contribuinte paga a taxa de administração, que varia entre 3%
e 6%. Nesse tipo de previdência privada não se paga taxa de
carregamento.Já no Plano de Garantia Mínima, a taxa de carregamento
varia entre 4% e 10% e a taxa de administração é de 3% ao ano. Como a
lei não exige que essa taxa conste de forma clara do contrato,
geralmente as seguradoras não informam o valor cobrado. Existe o risco de falência da
instituição responsável pelo plano de previdência privada. Para evitar
que o contribuinte acabe prejudicado, existe uma determinação que obriga
a seguradora de previdência a separar os recursos dos planos do dinheiro
da própria instituição. A Susep é o órgão responsável pela fiscalização
das empresas que oferecem planos de previdência privada. Quais são os cuidados que o consumidor deve ter? Antes de contratar um plano de previdência privada é importante avaliar itens como:
Os valores pagos aos planos de
previdência privada podem ser deduzidos integralmente, desde que não
ultrapassem 12% da renda bruta anual do participante. É importante saber
que não vale a pena dispor além desse limite, porque o participante
estará pagando imposto de renda duas vezes. Quais os prazos de carência? A legislação permite que o
contribuinte saque os recursos antes da fase de recebimento dos
benefícios. No entanto, o participante precisa cumprir um prazo de
carência, que varia conforme o tipo de plano. Nos planos de Garantia
Mínima o prazo de carência é de 12 meses e nos PGBLs varia entre 60 dias
e 24 meses. Os Fapis não têm carência, mas se ocorrer saque antes de
completar um ano, o participante vai pagar 5% de IOF(Imposto sobre
Operações Financeiras). Para manter o padrão de vida, a
recomendação é que a renda na aposentadoria seja equivalente a cerca de
80% da renda que se tinha quando o contribuinte estava trabalhando. O
benefício da Previdência Oficial deve ser levado em consideração. O benefício pode ser recebido das
seguintes formas: pecúlio (o capital acumulado é pago de uma única vez),
renda mensal na qual se define o período de recebimento dos benefícios e
renda vitalícia. Para garantir um mínimo de segurança, a lei determina que nos Planos de Garantia Mínima 50% dos recursos podem ser investidos em renda variável e o restante pode ser aplicado em imóveis ou fundos imobiliários. Já os Fapis podem aplicar 50% em renda fixa e 50% em renda variável (ações). Fapis e PGBLs não podem investir em imóveis. Nos PGBLs, a aplicação é feita de acordo com o perfil de investimento que o participante prefere. Como acompanhar a rentabilidade dos planos? Além dos extratos que são
enviados a cada três meses com a rentabilidade, o valor acumulado e os
custos, o participante dos planos pode pedir à seguradora um extrato
quando desejar. As quotas dos PGBLs e Fapis são divulgadas diariamente
pela Associação Nacional de Bancos de Investimentos (Anbid) e publicadas
nos jornais Gazeta Mercantil e Valor Econômico. Após o vencimento do prazo de carência dos planos de previdência, o participante pode suspender ou cancelar o pagamento das contribuições. Nesse caso, para alguns tipos de contrato, como a taxa de carregamento cobrada é maior nos primeiros anos, a despesa com os custos pode reduzir o valor acumulado. Lembre-se de que, diante de qualquer desconfiança em relação à saúde financeira da instituição ou do plano, a legislação permite que o contribuinte se beneficie da Portabilidade. * Informações da Poupa Clique
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