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Princípio Contábil do Conservadorismo (ou da Prudência)

Segundo o Princípio Contábil do Conservadorismo (ou da Prudência), em caso de existência efetiva de dúvidas quanto à valoração de ativos, passivos, despesas, receitas etc., a Contabilidade deve ser bastante precavida e fazer com que se atribuam, dos valores em discussão, os mais conservadores, ou seja, os menores para os casos dos ativos e das receitas e os maiores para os casos dos passivos e das despesas.

Essa regra faz com que se tenha como produto final o seguinte: na dúvida sobre o valor do Patrimônio Líquido de uma empresa deve prevalecer, para efeito contábil, o valor menor. Isso não deve, em absoluto, significar que se houver 1% de chance de o Patrimônio Líquido da empresa ser de R$ 100 e 99% de ser R$ 110 devamos reconhecê-lo por R$ 100; deve-se entender que a prudência só pode ser aplicada para os casos de dúvidas que têm condições significativas de alteração do patrimônio da empresa e probabilidade também significativa dessas alterações.

Sabidamente, em alguns países a regra da prudência tem sido até exageradamente aplicada. Há países nos quais a adoção do conservadorismo tem sido tão grande que as demonstrações acabam por provocar efetivas distorções na avaliação dos patrimônios das diversas entidades contabilizadas.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no subitem 2.7.2 de sua Resolução nº 774/1994, que aprovou o Apêndice à Resolução CFC nº 750/1993, que trata dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, tece o seguinte comentário sobre os limites da aplicação do Princípio da Prudência:

“A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos, a situações classificáveis como manipulações de resultado, com a conseqüente criação de reservas ocultas. Pelo contrário, deve constituir garantia de inexistência de valores artificiais, de interesse de determinadas pessoas, especialmente administradores e controladores, aspecto muito importante nas Entidades integrantes no mercado de capitais.”

Fonte: IOB

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