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Princípio Contábil do Conservadorismo (ou da Prudência)
Segundo o Princípio
Contábil do Conservadorismo (ou da Prudência), em caso de existência
efetiva de dúvidas quanto à valoração de ativos, passivos, despesas,
receitas etc., a Contabilidade deve ser bastante precavida e fazer com
que se atribuam, dos valores em discussão, os mais conservadores, ou
seja, os menores para os casos dos ativos e das receitas e os maiores
para os casos dos passivos e das despesas. “A aplicação do Princípio da Prudência não deve levar a excessos, a situações classificáveis como manipulações de resultado, com a conseqüente criação de reservas ocultas. Pelo contrário, deve constituir garantia de inexistência de valores artificiais, de interesse de determinadas pessoas, especialmente administradores e controladores, aspecto muito importante nas Entidades integrantes no mercado de capitais.” Fonte: IOB
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