Princípio Contábil da
Continuidade
O Princípio Contábil
da Continuidade está contido no art. 5º da Resolução CFC nº 750/1993.
A continuidade significa que a Contabilidade efetua a avaliação do
patrimônio e o registro das suas mutações considerando que a entidade,
até evidências em contrário, terá sua vida continuada ao longo do tempo,
ou seja, é a hipótese básica de que a entidade cujo patrimônio está
sendo contabilizado não está destinada a liquidação ou a qualquer forma
de extinção, mas, sim, a continuar operando por tempo indeterminado.
Isso não significa que em nenhuma situação se abandone a idéia da
continuidade; é claro que quando existirem evidências de que a empresa
irá se descontinuar em decorrência de dificuldade financeira, de
deliberação dos próprios sócios ou de qualquer outra causa, esse fato
terá então de ser necessariamente considerado. Só que, a partir do
momento em que se trabalhar com a hipótese de descontinuidade da
empresa, a maioria dos demais princípios contábeis passa a não ser mais
utilizada, e os princípios de avaliação e de classificação das
demonstrações contábeis se alteram completamente.
Por exemplo, se não fosse a existência do Princípio Contábil da
Continuidade, simplesmente não seria possível ter-se um Ativo Diferido
ou uma boa parte das despesas antecipadas, ou, ainda, o Imobilizado
registrado pelo valor de aquisição. Na hipótese da descontinuidade, a
única forma possível de avaliar os elementos ativos de um patrimônio é
com base nos seus possíveis valores a serem obtidos no caso de sua
efetiva realização.
Assim, podemos verificar como o Princípio da Continuidade é importante.
Ele inclusive vai permitir o efetivo confronto entre as receitas e as
despesas para apuração do lucro mais próximo da realidade em cada
período contábil (Princípio da Competência).
Fonte: Editorial IOB