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Dicas para evitar problemas na Compra de Pacotes Turísticos O verão está
aí e chega a hora de escolher o programa do feriado de final de ano. Os
pacotes de viagem são sempre uma boa opção pela economia e comodidade
que oferecem. Eles incluem hospedagem, transporte (aéreo, rodoviário,
ferroviário etc.), alimentação, traslados, guias locais, entre outros.
No entanto, é muito comum o turista ter problemas ao contratar esses
serviços. Para que a diversão, no final, não vire chateação e para ter a
certeza de uma viagem tranqüila, é fundamental tomar alguns cuidados
antes de partir em férias. Veja abaixo nossas dicas: Se optar por um pacote de viagem, faça uma consulta a respeito da empresa que oferece o serviço. Consulte, por exemplo, amigos e parentes sobre a qualidade e atendimento. Você também pode checar nas entidades de defesa do consumidor.
Escolhida a agência e o roteiro, assim que for feito o pagamento, a empresa contratada deve fornecer as passagens com datas de saída e chegada (não se esqueça de ler as condições do serviço, situações de atrasos, bagagens), assim como todos os comprovantes de reserva (hotel, traslados, etc). Você deve cobrar os recibos dos valores pagos. Solicite todas as informações por escrito da viagem. O Procon oficializou este processo com a ficha de roteiro de viagem, que deve ter todas as informações do serviço contratado: identificação da agência ou operadora fornecedora do serviço, descrição dos serviços solicitados pelo consumidor (características e tipo de programa, roteiro, duração, descrição dos meios de hospedagem, de transporte, locais e datas de saída e de retorno), detalhamento do preço e informações específicas (necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagem de menores desacompanhados etc.) A agência de turismo é responsável pelo cumprimento do programa e pelas condições oferecidas. Para garantir, exija contrato escrito, fique a par de todos os termos do contrato, verifique se nele não existem espaços em branco e só assine se estiver de acordo com tudo o que foi combinado; Imprevistos existem, por isso verifique a possibilidade de cancelar o contrato caso você tenha algum problema para viajar. Confira quais os percentuais descontados a este título e se for precisar cancelar, faça o mais rápido possível, por escrito e protocolado. “A Deliberação Normativa 161 da Embratur é um parâmetro: no caso de desistência com mais de 30 dias da partida, a retenção é de 10% do valor. Entre 30 e 21 dias antes da saída da excursão, retenção de 20% e, a menos de 20 dias, a Embratur alega que pode haver maiores retenções desde que demonstradas”. Se a agência cancelar sua viagem, você poderá exigir a devolução do pagamento ou outra opção de viagem. Guarde folders promocionais, propagandas, jornais, ou seja, todos os anúncios publicitários veiculados pela empresa. Eles serão úteis se algo sair fora do que foi previamente tratado. Se isso ocorrer, tire fotos ou garanta qualquer outra maneira de provar o ocorrido; Em caso de cobranças por serviços já inclusos nos pacotes, guarde as notas fiscais de pagamento para posterior ressarcimento. Reclame seus direitos: o consumidor conta com a proteção da lei. O Código de Defesa do Consumidor determina a reparação por prejuízos e danos decorrentes de serviços em desacordo com a oferta. O prazo para reclamar é de 30 dias após o término da viagem. Faça a reclamação por escrito, com cópia protocolada. Hotéis As reclamações mais freqüentes se referem à hospedagem: o hotel não corresponde às características tratadas, a qualidade da comida é ruim, o quarto é sujo, etc. Se o seu pacote inclui serviços de hotelaria, ou mesmo se fez a reserva diretamente no hotel, pousada, albergue, camping e verificou que as condições acordadas não foram atendidas, você tem o direito a exigir o cumprimento das mesmas ou receber outro serviço que esteja em conformidade com a solicitação; É preciso ficar atento: a Embratur só está reclassificando os hotéis que a solicitam, portanto, a maioria das avaliações são feitas pelo próprio vendedor, o que é muito perigoso! Ocorrem também muitas trocas de hotel antes da viagem devido aos bloqueios e desbloqueios realizados pelas agências. Se o consumidor sentir-se lesado, poderá tentar resolver a questão com quem o recepciona ou juntar provas para reivindicar seus direitos depois. Passagens aéreas Bilhete de tarifa "cheia": é bem mais caro e vale por um ano. Algumas empresas estabelecem uma multa que deve ser previamente avisada, mas o bilhete continua valendo até um ano da emissão. Caso não haja o embarque, o bilhete pode ser endossado (o consumidor embarca em outra companhia aérea). Ao fim da validade, se o bilhete não for usado, pode ser reembolsado. O consumidor deve se dirigir à empresa aérea ou agência que lhe vendeu o bilhete. Bilhete promocional: costuma ter restrições quanto ao reembolso, remarcação, etc. As restrições desse tipo de bilhete têm que ser explicadas pela empresa ou agência que fizer a venda. Vôos "charter" (também chamados de avulsos ou fretados): é preciso ficar atento pois nestes casos não há a possibilidade dos embarques serem remarcados. Em caso de overbooking Overbooking é uma palavra utilizada mundialmente para nomear situações em que o passageiro é impedido de viajar por conta do excesso de lotação no vôo. Isso ocorre quando os lugares da aeronave são insuficientes para o número de passageiros que se apresentam para viajar. Caso isto ocorra, os consumidores que sofrem prejuízos têm seus direitos resguardados pela legislação no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078/90. A compensação, segundo o Procon de São Paulo, poderá ser feita:
Além do valor ofertado e aceito na
compensação, o passageiro não acomodado manterá o direito a uso do seu
bilhete de passagem. Correrão por conta do transportador as despesas com
alimentação, transporte de ida e volta para o aeroporto, hospedagem e
telefonemas em número razoável não incluídas no valor da compensação. * Informações da PoupaClique
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