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O que fazer quando um Produto Apresenta Defeito?

Quando um determinado produto apresentar defeito de fabricação, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo. Passado esse prazo, o consumidor pode exigir: troca do produto; abatimento no preço; dinheiro de volta, corrigido monetariamente.

Quando o defeito gera Danos Materiais

Sempre que um produto ou serviço causar acidente, serão responsabilizados, seguindo essa ordem: o fabricante; o produtor; o construtor; o importador. Na impossibilidade de identificar o fabricante, o produtor, o construtor ou o importador, que respondem solidariamente pelo dano, o responsável passa a ser o comerciante.

Um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera, levando-se em consideração certas circunstâncias relevantes, entre as quais: - sua apresentação; - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; - a época em que foi colocado em circulação. Atenção: um produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

Prazos para reclamações

O consumidor tem os seguintes prazos para reclamar de produto ou serviço com defeito: 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável, contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço (ex: alimentos); e 90 (noventa) dias para produto ou serviço durável, contados também a partir do recebimento do produto ou término do serviço. (ex: eletrodomésticos).

Se o defeito não for evidente, dificultando a sua identificação imediata, os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.

O melhor é prevenir

Para o consumidor, saber como proceder na hora da compra é tão importante quanto conhecer seus direitos na hora de registrar uma reclamação contra um produto ou serviço defeituoso. Saber comprar pode representar economia no orçamento doméstico. Para tanto, é imprescindível planejar a compra, pesquisar preços e formas de pagamento e, principalmente, definir se o produto é realmente necessário.

Fazer teste na loja antes de decidir pela compra é uma fundamental e vale para a maioria dos produtos: desde eletrodomésticos, brinquedos e até móveis. "Além disso, deve-se prestar atenção na garantia e autenticidade da mercadoria", acrescenta Edila Araújo, assistente de direção do Procon. A nota fiscal deve conter identificação completa da empresa vendedora e do produto adquirido. O que parece simples pode, no entanto, tornar-se complicado.

* Informações da defenda-se.inf.br


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