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Conceito de provisões na Contabilidade

As provisões, estimadas ou não, correspondem a despesas e prováveis perdas (no Ativo) pertinentes a determinado período-base em que incorrerem, no qual serão contabilizadas, que serão pagas ou apuradas no próprio período-base ou no(s) período(s)-base subseqüente(s).

Contabilmente, temos:

a) provisões estimativas de perdas no Ativo:

a.1) provisão para perdas prováveis na realização de investimentos;

a.2) provisão para ajuste do custo dos bens do Ativo ao valor de mercado;

b) provisões para exigibilidades:

b.1) provisão para gratificações a empregados;

b.2) provisão para férias e encargos;

b.3) provisão para 13º salário e encargos;

b.4) provisão para contingências;

b.5) provisão para o Imposto de Renda etc.

Como se observa, a terminologia “provisão” é freqüentemente utilizada, na prática, para o reconhecimento de autênticas despesas incorridas (por exemplo: provisão para férias e provisão para 13º salário, entre outras).

Contudo, para fins fiscais, há restrições quanto à sua dedutibilidade. Atualmente, é admitida a dedução apenas da provisão para férias e encargos e da provisão para 13º salário e encargos, além das provisões técnicas das companhias de seguro e de capitalização e das entidades de previdência privada, cuja constituição é exigida pela legislação especial a elas aplicável (arts. 335 a 338 do RIR/1999).

Fonte: IOB

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