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Reforma Tributária

O Que é Reforma Tributária?

O Sistema Tributário Brasileiro sofre pequenas modificações diáriamente, para adaptá-lo ao ambiente econômico e atualizar antigas normas. Tais mudanças tornam nosso sistema confuso e muitas vezes não resolvem o problema em questão.

A Reforma Tributária como conhecemos atualmente vem simplificar o sistema tributário nacional visando à redução de impostos, desburocratização do recolhimento de tributos, além da redução dos encargos para os contribuintes e também o maior controle de práticas evasivas tanto de caráter fraudulento (sonegação) ou não (planejamento Tributário).
 

O Que muda com a Reforma Tributária?

Muita coisa. A Reforma Tributária modifica a estrutura legislativa e fiscal, taxas e contribuições vigente atualmente no Brasil. Ela sem dúvida irá afetar a toda a população, a iniciativa privada, o setor público, bancário e também o Governo Federal, Estadual e Municipal, pois irá mudar a forma como os recursos são transferidos das pessoas físicas e jurídicas para manter o sistema estatal e os serviços públicos, como segurança, educação, saúde, saneamento básico entre outros.

Como Fazer a Reforma Tributária?

A Reforma não pode ser imposta por qualquer órgão federal. Pelo menos não em uma Democracia. Para elaborar as novas propostas governo deverá consultar contribuintes, os governos de caráter estadual e municipal além dos especialistas em tributação. Este processo deverá ser lento mas produtivo, pois conciliar os interesses de diferentes setores não é uma tarefa fácil.

Depois de elaboradas, as propostas vão para o congresso Nacional onde são novamente debatidas e aprovadas, rejeitadas ou modificadas.

Emendas constitucionais - São Promulgadas assim que são aprovadas.

Leis - Além do congresso, precisão passar pelo Poder executivo que poderá vetar as propostas.
É importante salientar que as leis complementares e ordinárias assim como as emendas não podem divergir ou alterar a constituição.

 

A Carga Tributária irá diminuir com a Reforma?

No Brasil existem hoje mais de 80 tipos de impostos, taxas e contribuições diferentes. Um dos pilares desta reforma é a simplificação e a substituição de muitos destes impostos. Propõe-se a extinção do IPVA, IPTU e ITR e sua substituição pelo IPL - Imposto sobre o Patrimônio Líquido, bem como a do ICMS, IVVC e ISS, pelo IPCS - Imposto sobre a Produção e o Consumo de Bens e Serviços. Com isso o custo da administração do sistema tributário tende a ser reduzido possibilitando a redução da carga tributária ao contribuinte.

Vale lembrar que o número maior de impostos, não significa maior grau de eqüidade do sistema, nem melhor distribuição das rendas que este enseja, entre as diversas esferas de governo.

Conclusões acerca da Reforma Tributária

O projeto de reforma tributária proposto pelo governo é sobremaneira simples e, em grande parte, de fácil implementação. Quando forem aprovadas, as alterações simplificarão consideravelmente a vida do contribuinte.

O grande mérito do projeto é a unificação da legislação do ICMS. A adoção de um regulamento único e de no máximo cinco alíquotas uniformes em todos os estados vai facilitar em muito aqueles que convivem com o imposto. A proibição constitucional da concessão de qualquer benefício fiscal ou financeiro que impliquem em redução do imposto ( com exceção dos benefícios para as microempresas) .

A proposta insere na Constituição disposto a tributação pelo ICMS em quaisquer vendas e prestações de serviços para o exterior. Por outro lado, se omite ao não inserir dispositivo semelhante no tocante às prestações de serviços tributadas pelo ISS.

Referência a outros Trabalhos

1'' Ars 1,2,74 http://www.planalto.gov.br/publi_04/COLECAO/PROTRI.HTM

2'' Aes 265,.34. http://www.cjf.gov.br/revista/numero1/hugo.htm

3 '' Pert 1.5.26 http://www.direitonet.com.br/artigos/x/17/37/1737/

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