Qual é a documentação para dar entrada ao processo de separação legal?
Tratando-se de separação judicial, a
petição assinada por ambos os cônjuges, acompanhada da certidão de
casamento, contendo:
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Descrição dos bens do casal e a
partilha dos bens;
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Acordo da guarda dos filhos;
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Valor da contribuição para a
manutenção dos filhos do casal;
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Pensão alimentícia ao cônjuge que
dela necessitar;
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Manutenção ou não do nome do
cônjuge adotado com o casamento.
É necessário advogado
para pedir a separação legal e o divórcio?
Sim. Ninguém pode agir em juízo sem a
assistência de advogado legalmente habilitado para exercer esta função.
A postulação (solicitação) em qualquer órgão do Poder Judiciário é
atividade que só um advogado pode desempenhar.
Qual é a diferença entre
separação, divórcio, separação litigiosa?
A separação e o divórcio são causas para
o término do casamento. Quando o casal apenas deixa de viver junto como
marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está
separado. A separação não quebra os laços do casamento, isto é, os
separandos não podem casar outra vez enquanto não obtiverem o divórcio.
O divórcio rompe os laços do casamento e os divorciados podem casar-se
novamente.
Já a separação judicial (divórcio) tem
regras estabelecidas na lei civil. Existem dois tipos de separação
judicial, a consensual e a litigiosa.
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Separação consensual: este tipo de
separação também pode ser chamada de separação por mútuo
consentimento, que é quando o casal convenciona as condições da
separação e apresenta o acordo ao juiz para ele proceder a
homologação.
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Separação contenciosa (litigiosa):
neste tipo de separação, um dos cônjuges precisa provar que o outro
violou gravemente os deveres do casamento tornando a vida em comum
insuportável, por um dos seguintes motivos: adultério, tentativa de
morte, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal
por um ano, condenação por crime infamante e conduta desonrosa. O
juiz também pode considerar outros fatos.
A separação judicial, seja ela
consensual ou contenciosa (letigiosa), extingue os deveres de coabitação
(morar junto) e fidelidade recíproca. Extingue, também, o regime de
bens, ou seja, os separandos deixam de ter direito sobre o patrimônio
que um ou outro adquirir a partir de então.
Como ficam as pensões
alimentícias e de educação com o novo código civil?
A palavra alimentos, em Direito,
tem sentido mais amplo do que o da linguagem comum. Abrange não só o
fornecimento de alimentação, como também as necessidades da pessoa para
viver dignamente dentro do seu padrão social. Compreende, portanto, a
educação, o vestuário, a habitação, a assistência médica, o lazer, etc.
Os parentes, os cônjuges e os
companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos que necessitarem,
para viver de acordo com a sua condição social, inclusive para atender
as necessidades com a educação. Essa obrigação transmite-se aos
herdeiros daquele que estiver obrigado a prestá-los. A obrigação de
ajudar está baseada na solidariedade que deve existir entre as pessoas
da mesma família.
Na estipulação dos alimentos precisam
sempre ser levadas em consideração as necessidades de quem pede e as
possibilidades de quem está obrigado a prestar. Eles são devidos quando
alguém que precisa recebê-los não tem bens suficientes nem condições de
manter a própria subsistência, enquanto o que deve fornecê-los não será
prejudicado no seu sustento.
A obrigação de prestar alimentos
é recíproca entre pais e filhos. Isto é, tanto os pais estão obrigados a
prestar alimentos aos filhos, como os filhos estão obrigados a
prestá-los aos pais. Os cônjuges separados judicialmente devem
contribuir para a manutenção dos filhos, proporcionalmente aos seus
recursos.
Houve mudança, com a
vigência do novo código civil, com relação à guarda do filhos?
Não houve mudanças significativas na
guarda dos filhos. Permanece a regra geral de que na fixação da guarda
deverá buscar-se sempre o melhor para o bem-estar dos filhos. Neste
caso, o pai concorre com a mãe pela guarda.
Quais são as mudanças com
relação à separação e ao divórcio introduzidas pelo novo código civil?
Em relação à separação e ao divórcio
houve algumas mudanças significativas:
-
a falta da partilha de bens não é
causa impeditiva do divórcio;
-
o cônjuge culpado pela separação
poderá pedir pensão alimentícia desde que não possa trabalhar, tenha
necessidade e não possua parentes em condições de prestá-los. Neste
caso os alimentos serão restritos ao necessário à sobrevivência;
-
o cônjuge culpado pela separação
poderá não perder o direito de usar os apelidos do outro cônjuge se
não houve pedido expresso na separação ou se a alteração do nome
causar prejuízo à sua identidade, à sua identificação com os filhos
ou grave dano reconhecido pelo juiz;
-
o prazo para pedir a separação
consensual passou a ser de um ano a contar da celebração do
casamento;
Filhos fora do casamento
têm os mesmos direitos a herança que os filhos legítimos?
Filhos são filhos. Pouco importa se foram concebidos antes, durante ou
depois do casamento ou se são adotivos. A lei não faz diferença. Isto
está na Constituição Federal e no Código Civil. Os filhos advindos ou
não do casamento e os adotados têm os mesmos direitos. São proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Fontes:
- Décio Policastro, sócio do escritório Araújo e Policastro advogados,
especialista em Direito de Família e Sucessões
- Paulo Guilherme Amaral Toledo, professor de
Direito Civil da Universidade Paulista (UNIP)