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Separação, Divórcio, Divisão de Bens e Guarda dos Filhos

Qual é a documentação para dar entrada ao processo de separação legal?
Tratando-se de separação judicial, a petição assinada por ambos os cônjuges, acompanhada da certidão de casamento, contendo:

  • Descrição dos bens do casal e a partilha dos bens;

  • Acordo da guarda dos filhos;

  • Valor da contribuição para a manutenção dos filhos do casal;

  • Pensão alimentícia ao cônjuge que dela necessitar;

  • Manutenção ou não do nome do cônjuge adotado com o casamento.

É necessário advogado para pedir a separação legal e o divórcio?
Sim. Ninguém pode agir em juízo sem a assistência de advogado legalmente habilitado para exercer esta função. A postulação (solicitação) em qualquer órgão do Poder Judiciário é atividade que só um advogado pode desempenhar.

Qual é a diferença entre separação, divórcio, separação litigiosa?
A separação e o divórcio são causas para o término do casamento. Quando o casal apenas deixa de viver junto como marido e mulher sem recorrer ao judiciário, diz-se que o casal está separado. A separação não quebra os laços do casamento, isto é, os separandos não podem casar outra vez enquanto não obtiverem o divórcio. O divórcio rompe os laços do casamento e os divorciados podem casar-se novamente.

Já a separação judicial (divórcio) tem regras estabelecidas na lei civil. Existem dois tipos de separação judicial, a consensual e a litigiosa.

  • Separação consensual: este tipo de separação também pode ser chamada de separação por mútuo consentimento, que é quando o casal convenciona as condições da separação e apresenta o acordo ao juiz para ele proceder a homologação.

  • Separação contenciosa (litigiosa): neste tipo de separação, um dos cônjuges precisa provar que o outro violou gravemente os deveres do casamento tornando a vida em comum insuportável, por um dos seguintes motivos: adultério, tentativa de morte, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal por um ano, condenação por crime infamante e conduta desonrosa. O juiz também pode considerar outros fatos.

A separação judicial, seja ela consensual ou contenciosa (letigiosa), extingue os deveres de coabitação (morar junto) e fidelidade recíproca. Extingue, também, o regime de bens, ou seja, os separandos deixam de ter direito sobre o patrimônio que um ou outro adquirir a partir de então.

Como ficam as pensões alimentícias e de educação com o novo código civil?
A palavra alimentos, em Direito, tem sentido mais amplo do que o da linguagem comum. Abrange não só o fornecimento de alimentação, como também as necessidades da pessoa para viver dignamente dentro do seu padrão social. Compreende, portanto, a educação, o vestuário, a habitação, a assistência médica, o lazer, etc.

Os parentes, os cônjuges e os companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos que necessitarem, para viver de acordo com a sua condição social, inclusive para atender as necessidades com a educação. Essa obrigação transmite-se aos herdeiros daquele que estiver obrigado a prestá-los. A obrigação de ajudar está baseada na solidariedade que deve existir entre as pessoas da mesma família.

Na estipulação dos alimentos precisam sempre ser levadas em consideração as necessidades de quem pede e as possibilidades de quem está obrigado a prestar. Eles são devidos quando alguém que precisa recebê-los não tem bens suficientes nem condições de manter a própria subsistência, enquanto o que deve fornecê-los não será prejudicado no seu sustento.

A obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos. Isto é, tanto os pais estão obrigados a prestar alimentos aos filhos, como os filhos estão obrigados a prestá-los aos pais. Os cônjuges separados judicialmente devem contribuir para a manutenção dos filhos, proporcionalmente aos seus recursos.

Houve mudança, com a vigência do novo código civil, com relação à guarda do filhos?
Não houve mudanças significativas na guarda dos filhos. Permanece a regra geral de que na fixação da guarda deverá buscar-se sempre o melhor para o bem-estar dos filhos. Neste caso, o pai concorre com a mãe pela guarda.
 

Quais são as mudanças com relação à separação e ao divórcio introduzidas pelo novo código civil?
Em relação à separação e ao divórcio houve algumas mudanças significativas:

  • a falta da partilha de bens não é causa impeditiva do divórcio;

  • o cônjuge culpado pela separação poderá pedir pensão alimentícia desde que não possa trabalhar, tenha necessidade e não possua parentes em condições de prestá-los. Neste caso os alimentos serão restritos ao necessário à sobrevivência;

  • o cônjuge culpado pela separação poderá não perder o direito de usar os apelidos do outro cônjuge se não houve pedido expresso na separação ou se a alteração do nome causar prejuízo à sua identidade, à sua identificação com os filhos ou grave dano reconhecido pelo juiz;

  • o prazo para pedir a separação consensual passou a ser de um ano a contar da celebração do casamento;

Filhos fora do casamento têm os mesmos direitos a herança que os filhos legítimos?
Filhos são filhos. Pouco importa se foram concebidos antes, durante ou depois do casamento ou se são adotivos. A lei não faz diferença. Isto está na Constituição Federal e no Código Civil. Os filhos advindos ou não do casamento e os adotados têm os mesmos direitos. São proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Fontes:
- Décio Policastro, sócio do escritório Araújo e Policastro advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões
Paulo Guilherme Amaral Toledo, professor de Direito Civil da Universidade Paulista (UNIP)

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