Crianças - Diferença
entre Guarda, Tutela e Adoção
Esses três conceitos são bastante
confundidos pela maioria das pessoas, que chegam aos escritórios de
advocacia pedindo uma coisa, quando o que desejam é outra. Apesar disso,
não é complicado diferenciá-los. Vejamos:
Guarda - Continua existindo o Pátrio Poder. O guardião ou guardiã
fica sendo responsável por aquele menor em escolas, hospitais, etc. É
quando o menor vive em companhia de outras pessoas que não os pais, ou
ainda em caso de separação ou divórcio, em que o menor viverá em
companhia de apenas um deles (o que tiver a guarda). Havendo guarda, é
possível deixar para o menor pensão do INSS.
Tutela - Só pode ser dada quando os pais houverem sido
destituídos do Pátrio Poder, que pode ser pedido junto com a tutela, ou
em caso de morte dos pais. É uma ligação mais forte que a guarda (o
tutor assume o lugar dos pais como representante jurídico do menor,
assim como em todas as obrigações a ele referentes), embora menos forte
que a adoção (na tutela o menor não vira necessariamente seu herdeiro).
Foi a solução que o sistema arranjou para dar ao menor órfão ou cujos
pais foram destituídos do seu pátrio poder uma familía substituta. Há
uma ordem de preferência no código civil para a concessão da tutela:
avós, tios... É necessário a concordância dos que têm a preferência para
que a tutela possa ser cedida a pessoas que não a tenham.
Adoção - Pela adoção, o menor passa a ser filho do adotante,
igualando-se, assim, a todos os outros filhos que a pessoa por ventura
já possua, mesmo no que diz respeito à herança. Concretizada a adoção,
rompem-se todos os laços do menor com a família original, continuando
apenas as regras que dizem respeito à proibição do casamento entre pais,
filhos, irmãos, etc...
Documentos necessários para propor a ação de Guarda, Tutela ou
Adoção:
-
Xerox autenticada da Certidão de
Nascimento da criança;
-
Xerox autenticada da Certidão de
Nascimento ou Casamento do requerente;
-
Atestado Médico da Sanidade físico e
mental da criança e do requerente;
-
Atestado de Idoneidade Moral firmado
por 2 pessoas (com firma reconhecida);
-
Declaração de concordância do cônjuge
ou companheiro do requerente, se for casado ou tiver uma união
estável (firma reconhecida);
-
Xerox autenticada da Certidão de óbito
dos pais do menor, se esses estiverem mortos. Se vivos, xerox
autenticadas da certidão de nascimento ou casamento. Se ausente,
afirmação de ausência por escrito com firma reconhecida;
-
Declaração de concordância com o
pedido, assinada pelos pais da criança (só Guarda ou Adoção) com
firma reconhecida;
-
Sentença de destituição do Pátrio
Poder (se for o caso);
-
Declaração de impossibilidade de
assumir o cargo e de concordância com o pedido, assinada por todos
os que apareçam antes do requerente na ordem de preferência do
código civil (firma reconhecida);
-
Xerox autenticada dos documentos dos
bens pertencentes ao menor (Tutela e Adoção) ou declaração de
inexistência de bens, direitos e rendimento do menor;
-
Comprovante escolar do menor;
-
Comprovente de renda do requerente.
* Informações da Defenda-se.inf.br