É um empréstimo em que os recursos são
colocados à disposição do devedor, que os utiliza livremente. Em geral é
creditado na conta corrente ou através de cheque nominativo.
Contrato pelo qual se regula o acordo
estabelecido entre o mutuante (Banco) e o mutuário (Cliente) relativo a um
financiamento, e onde se especificam todas as suas condições (montante,
prazo, taxas de juro, etc). No caso do Crédito Habitação, pode tomar forma
de escritura pública ou documento particular.